Área do condómino

INFORMAÇÃO

Informamos os nossos estimados clientes que estaremos encerrados ao público no período da tarde de 15/01/2024 a 31/03/2024. Pedimos desculpas pelo incómodo causado.

CARTÃO CONDOSTAR

Solicite o seu cartão condómino CondoStar sem custos para o condómino e usufrua de descontos em ópticas, farmácias, restaurantes, papelarias, etc.

CONDOSTAR UTILIZA SOFTWARE CERTIFICADO

Conforme a Portaria nº 362/2010, que obriga a utilização de programas informáticos certificados.

COMPETÊNCIA

Administrar com zelo, competência e honestidade os imóveis que nos forem confiados.

EXPERIÊNCIA

Portadora de vasta experiência e credibilidade, cuja actuação muito tem contribuído para melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos seus clientes.

GERIMOS EMPREENDIMENTOS

É uma empresa sedeada no Laranjeiro, estabelecida no mercado desde 1996.

Adm. Condominios

A actividade das empresas de Gestão/Administração de Condomínios não é regulada, nem existe uma entidade que supervisione este tipo de Empresas, à qual possa recorrer em caso de conflito. Antes de contratar, convém ter algum cuidado.


Empresas de Administração/Gestão de Condomínios

Peça contactos/referências a condomínios da vizinhança. A reputação é um indicador da qualidade do serviço prestado.

Verifique se a empresa está legalizada, peça na conservatória do registo comercial da área uma fotocópia não certificada, com informação da empresa.

 

Defina os serviços que quer contratar, tendo em conta as necessidades do seu condomínio: valores disponíveis, dimensão do prédio, quantidade e natureza das partes comuns, relação entre vizinhos, dividas etc. Não se deixem seduzir por preços baixos, serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros. Mesmo que pretenda contratá-los, compare preços. Peça orçamentos a um mínimo de três empresas.

 

Limite os poderes da empresa no contrato e em assembleia. Reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também pode evitar surpresas desagradáveis.

 

Prefira um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias para terminar. Sem indicação de prazos, terá de alegar que a empresa não cumpriu as suas obrigações, para pôr fim ao contrato. Nestes casos, comunique a intenção à empresa. Na carta registada com aviso de recepção, identifique os erros e peça a devolução de documentos e valores em seu poder. Adopta-se a solução prevista na lei para qualquer administrador: a destituição.

 

Denúncias/Queixas

Mesmo sem um organismo que tutele a actividade das empresas de administração, em caso de litígio, deve contactar as entidades competentes. Se for vítima de fraude ou burla, denuncie o caso às autoridades policiais ou Ministério Público. Apresente queixa na ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se lhe recusarem o livro de reclamações, não entregarem facturas, etc. Se as atitudes indiciam más práticas e lesam os condóminos, como conflitos de interesses das actividades desenvolvidas pela empresa, recorra aos julgados de paz ou tribunais. 


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