Área do condómino

INFORMAÇÃO

Informamos os nossos estimados clientes que estaremos encerrados ao público no período da tarde de 15/01/2024 a 31/03/2024. Pedimos desculpas pelo incómodo causado.

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Conforme a Portaria nº 362/2010, que obriga a utilização de programas informáticos certificados.

COMPETÊNCIA

Administrar com zelo, competência e honestidade os imóveis que nos forem confiados.

EXPERIÊNCIA

Portadora de vasta experiência e credibilidade, cuja actuação muito tem contribuído para melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos seus clientes.

GERIMOS EMPREENDIMENTOS

É uma empresa sedeada no Laranjeiro, estabelecida no mercado desde 1996.

Elevadores

Elevadores: obrigações para ter segurança

Garantir a manutenção e a inspecção periódica e ter alguns cuidados aumentam a segurança dos elevadores do seu prédio.


Em caso de acidente com um elevador, tanto as empresas de manutenção como os condomínios ou os senhorios são co-responsáveis. Por isso, a legislação em vigor obriga a que contratem uma empresa que faça a manutenção dos mesmos, as chamadas Empresas de Manutenção (EMA). Se não o fizerem, ficam sujeitos ao pagamento de uma coima entre mil e cinco mil euros. Podem realizar um contrato simples ou completo. Este último inclui a substituição ou reparação de componentes quando for necessário. O preço e tipo de contrato variam muito, pelo que convém contactar várias empresas antes de se decidir. No site da Direcção Geral de Energia e Geologia encontra uma listagem de todas as empresas reconhecidas (http://www.dgeg.pt/ - Informação: Entidades reconhecidas -> Empresas de Manutenção (EMAs) -> Listar tudo). A escolhida terá de afixar, na cabina do elevador e num local visível, a identificação da mesma, os contactos e o tipo de contrato celebrado (simples ou completo).


A empresa de manutenção tem de informar o proprietário, por escrito, das reparações que forem necessárias. Se detectar uma situação de risco ligada ao funcionamento do elevador, pode e deve selá-lo de imediato. Tem, ainda, de informar, por escrito, o proprietário e a respectiva câmara municipal.


A inspecção dos elevadores tem de ser pedida à câmara municipal pela empresa de manutenção, que deverá fazê-lo no prazo previsto (cada quatro ou seis anos, consoante o tipo de edifício), embora sejam o condomínio ou o senhorio a pagá-la. O custo da inspecção é definido por cada câmara e pode não ser igual em todos os municípios. A inspecção deverá ser feita pela câmara ou delegada numa entidade inspectora (EI) credenciada pela Direcção Geral de Energia e Geologia. A listagem de todas as EI credenciadas está também disponível no site da DGEG (http://www.dgeg.pt/ - Informação: Entidades reconhecidas -> Entidades Inspectoras (EIs) -> Listar tudo). Após a inspecção, o certificado, normalmente um autocolante, deve ser colocado no interior da cabina. Neste certificado deve constar a data da última inspecção, a entidade que a realizou e a data da próxima inspecção.


O condomínio ou o senhorio devem estar atentos a problemas de falta de segurança ou mau funcionamento dos elevadores, como, por exemplo, as portas abrirem e a cabina não estar lá. Nestes casos, devem denunciar o problema à respectiva câmara municipal e à DGEG pelo 21 7922700 ou 21 7922800 ou através do e-mail energia@dgeg.pt.Se a empresa de manutenção não fizer o seu trabalho em condições, ou seja, se, por exemplo, o elevador parar ou avariar com frequência, emitir ruídos excessivos ou vibrar muito, pondere mudar de empresa. Não é obrigado a manter o contrato se o mesmo não for cumprido.


A casa das máquinas não é uma arrecadação nem deve ser utilizada como local de arrumação. Tintas, colas, detergentes, materiais combustíveis, entre outros, deverão ficar bem longe dos mecanismos dos elevadores.


Se mora num prédio e não sabe se é feita a manutenção e conservação do mesmo, peça à administração do condomínio ou ao senhorio para consultar os livros de registos, que devem estar na casa das máquinas. 


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