Encerramento à tarde
Informamos os nossos estimados clientes que estaremos encerrados ao público no período da tarde de 13/01/2025 a 31/03/2025. Pedimos desculpas pelo incómodo causado.
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CONDOSTAR UTILIZA SOFTWARE CERTIFICADO
Conforme a Portaria nº 362/2010, que obriga a utilização de programas informáticos certificados.
COMPETÊNCIA
Administrar com zelo, competência e honestidade os imóveis que nos forem confiados.
EXPERIÊNCIA
Portadora de vasta experiência e credibilidade, cuja actuação muito tem contribuído para melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos seus clientes.
GERIMOS EMPREENDIMENTOS
É uma empresa sedeada no Laranjeiro, estabelecida no mercado desde 1996.
ElevadoresElevadores: obrigações para ter segurança
Garantir a manutenção e a inspecção
periódica e ter alguns cuidados aumentam a segurança dos elevadores do seu
prédio.
Em caso de acidente com um elevador,
tanto as empresas de manutenção como os condomínios ou os senhorios são
co-responsáveis. Por isso, a legislação em vigor obriga a que contratem uma
empresa que faça a manutenção dos mesmos, as chamadas Empresas de Manutenção
(EMA). Se não o fizerem, ficam sujeitos ao pagamento de uma coima entre mil e
cinco mil euros. Podem realizar um contrato simples ou completo. Este último
inclui a substituição ou reparação de componentes quando for necessário. O
preço e tipo de contrato variam muito, pelo que convém contactar várias
empresas antes de se decidir. No site da Direcção Geral de Energia e Geologia encontra
uma listagem de todas as empresas reconhecidas (http://www.dgeg.pt/ - Informação: Entidades reconhecidas -> Empresas de
Manutenção (EMAs) -> Listar tudo). A escolhida terá de afixar, na cabina
do elevador e num local visível, a identificação da mesma, os contactos e o
tipo de contrato celebrado (simples ou completo).
A empresa de manutenção tem de informar
o proprietário, por escrito, das reparações que forem necessárias. Se detectar uma
situação de risco ligada ao funcionamento do elevador, pode e deve selá-lo de
imediato. Tem, ainda, de informar, por escrito, o proprietário e a respectiva
câmara municipal.
A inspecção dos elevadores tem de ser
pedida à câmara municipal pela empresa de manutenção, que deverá fazê-lo no
prazo previsto (cada quatro ou seis anos, consoante o tipo de edifício), embora
sejam o condomínio ou o senhorio a pagá-la. O custo da inspecção é definido por
cada câmara e pode não ser igual em todos os municípios. A inspecção deverá ser
feita pela câmara ou delegada numa entidade inspectora (EI) credenciada pela
Direcção Geral de Energia e Geologia. A listagem de todas as EI credenciadas
está também disponível no site da DGEG (http://www.dgeg.pt/
- Informação: Entidades
reconhecidas -> Entidades Inspectoras (EIs) -> Listar tudo). Após a inspecção, o certificado, normalmente um autocolante, deve ser
colocado no interior da cabina. Neste certificado deve constar a data da última
inspecção, a entidade que a realizou e a data da próxima inspecção.
O condomínio ou o senhorio devem estar
atentos a problemas de falta de segurança ou mau funcionamento dos elevadores,
como, por exemplo, as portas abrirem e a cabina não estar lá. Nestes casos,
devem denunciar o problema à respectiva câmara municipal e à DGEG pelo 21
7922700 ou 21 7922800 ou através do e-mail energia@dgeg.pt.Se a empresa de manutenção não fizer o seu trabalho em condições, ou seja,
se, por exemplo, o elevador parar ou avariar com frequência, emitir ruídos
excessivos ou vibrar muito, pondere mudar de empresa. Não é obrigado a manter o
contrato se o mesmo não for cumprido.
A casa das máquinas não é uma
arrecadação nem deve ser utilizada como local de arrumação. Tintas, colas,
detergentes, materiais combustíveis, entre outros, deverão ficar bem longe dos
mecanismos dos elevadores.
Se mora num prédio e não sabe se é feita
a manutenção e conservação do mesmo, peça à administração do condomínio ou ao
senhorio para consultar os livros de registos, que devem estar na casa das
máquinas.
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