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Seguro multirriscos

Incêndio, inundações, roubo, e tempestades são alguns dos riscos a que a sua residência está exposta. Para estar protegido, deve contratar um seguro multirriscos-habitação ou condomínio.

 

Introdução

A casa e o recheio são dos bens mais valiosos que possuímos. Ter em casa um extintor, verificar as canalizações ou colocar sete trancas à porta ajuda a evitar muitas vezes o pior, mas não é suficiente para proteger os nossos bens.

 

Imagine que a sua casa está localizada junto a uma encosta e uma derrocada a destrói completamente. Ou um sismo põe por terra a casa que lhe custou muitos e muitos anos de trabalho. Os cenários são dramáticos, mas infelizmente muitas vezes reais. Nestes casos, apesar de a lei obrigar apenas a contratação de um seguro de incêndio para quem habita num apartamento, é preferível sempre optar por um multirriscos-habitação: fica mais protegido por pouco mais dinheiro.

 

Antes de contratar uma destas apólices, sobretudo se quiser outros seguros, consulte um mediador. Regra geral, fazem descontos se fizer mais do que um seguro na mesma companhia. Tente falar com os seus vizinhos na tentativa de chegarem a um acordo para contratar um seguro multirriscos-condomínio. É bem mais barato e facilita a resolução de qualquer sinistro evitando assim eventuais conflitos.

 

Como avaliar bens

Quando avaliar o imóvel e o recheio, seja rigoroso no valor que atribuir aos mesmos. Se o valor que indicar para o seguro ficar abaixo do real, arrisca-se a não receber uma indemnização justa, em caso de sinistro.

 

O valor dos bens altera-se ao longo dos anos, devido ao efeito da inflação. Por isso, todas as apólices prevêem a actualização automática do capital seguro. No entanto, como é natural que adquira novos bens à medida que o tempo passa, convém actualizar o capital para o recheio a cada 4 ou 5 anos. Se fizer obras de beneficiação no edifício (pintura, substituição da canalização, ar condicionado, etc.) não se esqueça de actualizar o valor do imóvel junto da seguradora.

 

Valor Imóvel

No caso do seguro para as paredes, o capital corresponde ao custo de reconstrução do imóvel. Este é, regra geral, muito inferior ao valor de mercado, já que o terreno não conta. Também não são contabilizados factores de valorização, como a proximidade de zonas comerciais ou transportes, a exposição ao sol, o piso, etc.

 

Para calcular correctamente o capital seguro, determine a área da sua casa e a percentagem das partes comuns que lhe diz respeito (escadas, elevadores, telhado, garagem). Regra geral, esta é indicada no título constitutivo do edifício, na escritura ou na planta para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis. Multiplique a área total pelo preço por metro quadrado que corresponde à zona onde está situado o imóvel.

 

Os preços são indicativos para um imóvel de construção média, sem acabamentos de luxo. Eventuais obras ou elementos de qualidade superior (estores eléctricos, aquecimento central, etc.) aumentam o valor da habitação, pelo que devem ser reflectidas no capital seguro. Adicione uma margem ao valor apurado, consoante a qualidade dos acabamentos.

 

Valor por metro quadrado para reconstrução

I – Almada, Amadora, Aveiro, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Gondomar, Guarda, Leiria, Lisboa, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Oeiras, Portalegre, Porto, Póvoa de Varzim, Santarém, Seixal, Setúbal, Sintra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Vila Real, Viseu. Preço por metro quadrado: 801,06€


II – Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António, Vizela. Preço por metro quadrado: 700,24€


III – Restantes concelhos do Continente. Preço por metro quadrado: 634,41€

 

Caso esteja a pensar indicar um valor inferior para poupar no prémio, note que, em caso de sinistro, a indemnização pode não ser suficiente para repor o que ficou danificado. Se na sequência de um incêndio, por exemplo, a casa ficar parcialmente destruída, a seguradora aplica a regra proporcional. Ou seja, só indemniza os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. O resto tem de ser pago pelo segurado. Em contrapartida, não tem nenhum interesse em sobre-avaliar o seu imóvel, já que nenhuma seguradora pagará mais do que o valor de reconstrução.

 

Se contratar o seguro através do banco onde pediu o crédito à habitação, não deixe de fazer estas contas. Por vezes, os bancos querem que o seguro seja feito pelo valor do empréstimo, o que não é correto. Assim, se existir uma grande disparidade entre o seu cálculo e o valor indicado, exija que seja corrigido. Em caso de recusa, queixe-se ao Instituto de Seguros de Portugal e Banco de Portugal.

 

 

Conteúdo

Não tem de ser milionário ou proprietário de bens de luxo para o recheio da sua casa valer milhares de euros. Convém contratar um seguro de recheio, que o indemnize pelos bens perdidos ou danificados, se o azar lhe bater à porta.

 

Faça um cálculo a quanto teria de pagar para substituir todos os bens que tem em casa, desde os mais caros, como móveis e electrodomésticos, até aos mais simples (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Considere o valor de substituição em novo à data de hoje e acrescente-lhe 10%, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação. Deixe de fora obras de arte e antiguidades, já que, para estes, deve recorrer ao mercado da especialidade e segurá-los pelo seu valor real.

 

Se avaliar os bens por um valor inferior ao real, em caso de sinistro, a seguradora paga só os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o seu valor real. O resto fica a cargo do segurado. Também não tem nenhuma vantagem em avaliá-los "por cima”, pois recebe apenas o correspondente ao seu valor real.

 

Objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em rega, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.

 

O valor dos bens não se mantém ao longo dos anos. Pode aumentar ou diminuir, pelo que todas as seguradoras actualizam anualmente os capitais seguros, com base nos índices publicados trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal e que pretendem reflectir a variação dos preços em função da inflação. Quanto ao recheio, como é natural que vá comprando outros móveis, utensílios, objectos decorativos e máquinas ao longo dos anos, actualize os valores a cada 3 ou 4 anos.

 

Prémio anual

Se a qualidade da apólice é essencial para subscrever o seguro da casa, o preço é também um factor a ter em conta. Mas este não depende apenas do valor dos bens seguros.

 

O preço do seguro depende do valor dos bens, do tarifário da seguradora e das características do imóvel. Se tiver sistemas de segurança em casa, como portas blindadas, extintores e alarme, refira-as na proposta. Por norma, estes dispositivos permitem-lhe obter um desconto no prémio anual da cobertura de recheio. O mesmo é valido se existir um porteiro ou vigilância permanente no edifício.

 

Pelo contrário, o prémio é agravado no caso dos imóveis desabitados por mais de 60 dias por ano ou, se contratar a cobertura de sismos, nos imóveis antigos e localizados em zonas de risco sísmico agravado. O mesmo acontece se o valor dos objectos especiais ultrapassar 30% do total do recheio.

 

Sempre que possível, pague o prémio de uma só vez, havendo uma poupança anual em média de 6%. Embora todas as seguradoras permitam o fraccionamento em prestações mensais, trimestrais ou semestrais, é mais caro.

 

Valor do seguro para paredes e recheio

Os prémios anuais por cada mil euros de capital contratado correspondem ao que terá de pagar para contratar, em cada apólice, o pacote de base das seguradoras, que incluem as coberturas que definimos. Exceptuam-se os riscos sísmicos, que terá de calcular à parte, e os casos em que as apólices não prevêem a contratação de algumas destas coberturas. Para calcular o prémio, multiplique o valor de reconstrução do imóvel e o de substituição do recheio pelas respectivas taxas.

 

Valor da cobertura de fenómenos sísmicos

Se quiser adicionar a cobertura de fenómenos sísmicos, consulte a lista das localidades, para determinar a sua zona de risco. Neste caso, o preço varia em função do capital seguro, da idade do imóvel e da zona de risco onde se situa.

 

Em caso de sinistro, todas as seguradoras indemnizam até ao valor do capital seguro, impondo, regra geral, uma franquia mínima de 5% sobre este montante.

 

Dado que estes sinistros acarretam prejuízos elevados, não aconselhamos a cobertura parcial, nem a opção por franquias superiores à mínima. Ainda assim, se achar que o prémio total é demasiado elevado, é preferível contratá-las a não ter sequer a cobertura de sismos.

 

Multirriscos condomínio

O multirriscos-condomínio tem as mesmas características do multirriscos-habitação, mas mais vantagens. É 20% a 40% mais barato e facilita a resolução de litígios entre vizinhos, pois há só uma companhia envolvida.

 

Nem sempre é fácil obter o consenso dos condóminos para contratar este seguro. Alguns não querem mudar de companhia, outros estão impedidos de fazê-lo, pelo banco onde pediram financiamento. Sem consenso entre vizinhos, pode contratar o seguro só para uma parte do edifício. A maioria das seguradoras aceitam comercializá-lo para metade das fracções, no mínimo.

 

Se, no banco, lhe sugerirem que as coberturas deste seguro são insuficientes, contrate um pacote igual ou superior ao exigido, desde que os restantes condóminos concordem. Por vezes, os bancos também alegam não conseguir controlar se o prémio foi pago com uma apólice de grupo.  O argumento é falso. Os credores hipotecários continuam a ser os bancos e são os primeiros informados pelas seguradoras, caso falhe o pagamento. Se o ameaçarem com a subida da taxa de juro, porque o spread depende dos produtos em carteira, pergunte que outros produtos pode contratar para manter a taxa.


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