Área do condómino

INFORMAÇÃO

Informamos os nossos estimados clientes que estaremos encerrados ao público no período da tarde de 15/01/2024 a 31/03/2024. Pedimos desculpas pelo incómodo causado.

CARTÃO CONDOSTAR

Solicite o seu cartão condómino CondoStar sem custos para o condómino e usufrua de descontos em ópticas, farmácias, restaurantes, papelarias, etc.

CONDOSTAR UTILIZA SOFTWARE CERTIFICADO

Conforme a Portaria nº 362/2010, que obriga a utilização de programas informáticos certificados.

COMPETÊNCIA

Administrar com zelo, competência e honestidade os imóveis que nos forem confiados.

EXPERIÊNCIA

Portadora de vasta experiência e credibilidade, cuja actuação muito tem contribuído para melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos seus clientes.

GERIMOS EMPREENDIMENTOS

É uma empresa sedeada no Laranjeiro, estabelecida no mercado desde 1996.

Financeiros



Elaboração de orçamentos ordinários e extraordinários
- Elaboração de orçamentos anuais, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral e de orçamentos extraordinários para despesas não previstas na referida assembleia.
 
Constituição do Fundo de Reserva Comum
- Estudo das melhores soluções de depósitos, beneficiando sempre os condóminos.

Pagamento das despesas do condomínio
- Os pagamentos são efectuados mensalmente e em caso de reparações ou obras só após a fiscalização da boa execução das mesmas.
 
Controlo económico-financeiro
- O sistema informático permite ter, diariamente actualizado, a situação de tesouraria do condomínio.

Empregados e colaboradores
- Pagamento de salários, pagamento de contribuições da Segurança Social, retenção de impostos, Declarações Fiscais, seguros de trabalho e um infindável número de situações nem sempre previsíveis.

Elaboração de balancetes e balanços/Mapa de Devedores
- Mensal para colocação em local determinado no condomínio. Anual no encerramento do exercício, facultando a CondoStar nos 10 (dez) dias anteriores à assembleia, nos seus escritórios, todos os elementos relativos aos balanços apresentados.

Distribuição de Encargos
A atribuição de encargos é feita nos termos da lei e de acordo com a permilagem constante no Titulo de Propriedade Horizontal dos Edificios. Permitindo ao software utilizado, atribuir a cada fracção as despesas que lhes sejam imputáveis, insentando-as de encargos pertencentes a outras fracções. Sendo possivel no entanto outras formas de distribuição de encargos desde que estejam todas as fracções de acordo. 
 

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